Portaria GSF Nº 251 DE 05/12/2017


 Publicado no DOE - PI em 7 dez 2017


Revoga a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 05 de dezembro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda