Portaria SUFIS Nº 20 DE 06/12/2017


 Publicado no DOE - MG em 8 dez 2017


Ret. - Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SUFIS Nº 222 DE 27/06/2023):

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 08.12.2017

(Publicada em 7 de dezembro de 2017)

RETIFICAÇÃO:

1 - na epígrafe, onde se lê:

"PORTARIA Nº 019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017"

Leia-se:

"PORTARIA SUFIS Nº 20, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017."

2 - no ANEXO ÚNICO, onde se lê:

"ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 001/2017)

Item Contribuinte CNPJ
(.....) (.....) (.....)
02 união Química Farmacêutica Nacional AS 60.665.981/0005-41
Item Contribuinte CNPJ
(.....) (.....) (.....)
02 união Química Farmacêutica Nacional AS 60.665.981/0005-41

"

Leia-se:

"ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 20/2017)

Item Contribuinte CNPJ
(.....) (.....) (.....)
02 união Química Farmacêutica Nacional S.A. 60.665.981/0005-41

"

*Retificação em virtude de incorreções no original.