Portaria SUFIS Nº 20 DE 06/12/2017


 Publicado no DOE - MG em 8 dez 2017


Ret. - Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Portaria SUFIS Nº 222 DE 27/06/2023):

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 08.12.2017

(Publicada em 7 de dezembro de 2017)

RETIFICAÇÃO:

1 - na epígrafe, onde se lê:

"PORTARIA Nº 019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017"

Leia-se:

"PORTARIA SUFIS Nº 20, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017."

2 - no ANEXO ÚNICO, onde se lê:

"ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 001/2017)

Item Contribuinte CNPJ
(.....) (.....) (.....)
02 união Química Farmacêutica Nacional AS 60.665.981/0005-41
Item Contribuinte CNPJ
(.....) (.....) (.....)
02 união Química Farmacêutica Nacional AS 60.665.981/0005-41

"

Leia-se:

"ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 20/2017)

Item Contribuinte CNPJ
(.....) (.....) (.....)
02 união Química Farmacêutica Nacional S.A. 60.665.981/0005-41

"

*Retificação em virtude de incorreções no original.