Resolução AGERBA Nº 47 DE 27/11/2017


 Publicado no DOE - BA em 6 dez 2017


Aprova os preços do gás natural constante na tabela a seguir, com vigência retroativa a partir de 01 de novembro de 2017.


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A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo Agerba nº 0901.2017/017071 por deliberação consignada no item 20 da ATA Nº 23/2017 de 27 de novembro de 2017 resolve aprovar os preços do gás natural constante na tabela a seguir, com vigência retroativa a partir de 01 de novembro de 2017.

TABELA TARIFÁRIA Valores para Venda à Vista VIGÊNCIA: 01.11.2017

Gás Natural Faixas de Consumo Tarifa R$/m³ S/Impostos Tarifa R$/m³ C/Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
1 - Segmento Industrial - Subsegmento Combustível 1 105 2,3663 3,0048
106 350 1,4418 1,8309
351 1.050 1,3636 1,7316
1.051 3.500 1,3247 1,6822
3.501 7.000 1,2978 1,6480
7.001 42.000 1,2666 1,6084
42.001 84.000 1,2506 1,5881
84.001 140.000 1,2210 1,5505
140.001 245.000 1,2058 1,5312
245.001 420.000 1,1886 1,5093
420.001 2.800.000 1,1623 1,4759
2.800.001 4.900.000 1,1475 1,4571
4.900.001 7.000.000 1,1356 1,4420
acima de 7.000.001 1,1265 1,4305
2 - Segmento Industrial - Subsegmento Matéria-prima 1 105 2,0063 2,5477
106 350 1,3164 1,6716
351 1.050 1,2580 1,5975
1.051 3.500 1,2102 1,5368
3.501 7.000 1,2089 1,5351
7.001 42.000 1,1855 1,5054
42.001 84.000 1,1700 1,4857
84.001 140.000 1,1473 1,4569
140.001 245.000 1,1317 1,4371
245.001 420.000 1,1070 1,4057
420.001 2.800.000 1,1074 1,4062
acima de 7.000.001 1,0810 1,3727
3 - Segmento Industrial - Subsegmento Ceramista e Vidreiro 1 1.050 1,1770 1,4946
1.051 7.000 1,1770 1,4946
7.001 84.000 1,1770 1,4946
84.001 140.000 1,1770 1,4946
140.001 245.000 1,1070 1,4057
245.001 315.000 0,9480 1,2038
315.001 385.000 0,9475 1,2032
385.001 455.000 0,9473 1,2029
455.001 560.000 0,9472 1,2028
acima de 560.001 0,9471 1,2027
4 - Segmento Industrial - Subsegmento Produtores de Metanol Faixa Única 1,0270 1,3041
5 - Segmento Termelétrico - Subsegmento Interruptível 1 105 2,3663 3,0048
106 350 1,4418 1,8309
351 1.050 1,3636 1,7316
1.051 3.500 1,2996 1,6503
3.501 7.000 1,2978 1,6480
7.001 42.000 1,2666 1,6084
42.001 84.000 1,2457 1,5818
84.001 140.000 1,2153 1,5432
140.001 245.000 1,1944 1,5167
245.001 420.000 1,1757 1,4930
420.001 7.000.000 1,1619 1,4754
acima de 7.000.001 1,1265 1,4305
6 - Segmento Termelétrico - Subsegmento Contingencial Faixa Única 1,4850 1,8857
7 - Segmento Comercial - Subsegmento Combustível 1 450 2,6419 3,3548
451 1.500 1,5381 1,9531
1.501 4.500 1,4447 1,8345
4.501 15.000 1,3680 1,7371
15.001 30.000 1,3659 1,7345
30.001 180.000 1,3286 1,6871
180.001 360.000 1,3037 1,6555
360.001 600.000 1,2673 1,6093
600.001 1.050.000 1,2424 1,5777
1.050.001 1.800.000 1,2203 1,5496
1.800.001 30.000.000 1,2038 1,5286
Acima de 30.000.001 1,1614 1,4748
8 - Segmento Comercial - Subsegmento Geração, Cogeração e Climatização Comercial 1 450 1,6562 2,1031
451 1.500 1,2625 1,6032
1.501 4.500 1,2291 1,5608
4.501 15.000 1,1750 1,4921
15.001 30.000 1,1743 1,4912
30.001 180.000 1,1624 1,4761
180.001 360.000 1,1545 1,4660
360.001 600.000 1,1342 1,4403
600.001 1.050.000 1,1186 1,4204
1.050.001 1.800.000 1,1047 1,4028
1.800.001 30.000.000 1,0943 1,3896
Acima de 30.000.001 1,0679 1,3561
9 - Segmento Automotivo - Subsegmento GNV 1,1614 1,4748
10 - Segmento Automotivo - Subsegmento GNC 0,9745 1,2375
11 - Segmento Industrial - Subsegmento GNC 1,0415 1,3225
12 - Segmento Residencial - Subsegmento Combustível Faixas de consumo mensal m³ Encargo Fixo (R$) Tarifa R$/m³ S/Impostos Encargo Fixo (R$) Tarifa R$/m³ C/Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
1 20 6,81 2,5396 8,65 3,2249
21 100 6,81 2,2408 8,65 2,8455
101 850 6,81 2,1093 8,65 2,6785
851 2.500 6,81 2,0519 8,65 2,6056
acima de 2.501 6,81 2,0100 8,65 2,5524

.

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20ºC e PCS 9.400 Kcal/m3
* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%
* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

Diretoria em Regime de Colegiado, em 27 de novembro de 2017.

Eduardo Harold Mesquita Pessoa

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado