Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SUCIEF Nº 36 DE 30/11/2017


 Publicado no DOE - RJ em 5 dez 2017


Altera o Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.


Conheça a Consultoria Tributária

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/105/2017,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item II da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

Procedimento Vigência da Norma
Início Término
II Os contribuintes deste Estado estão dispensados do preenchimento dos seguintes registros:
a) C495, 1400, 1700, 1900 e respectivos filhos.
b) 0210
17.09.2010 para os registros do item a
01.01.2018 para o registro do item b

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2018.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais