Resolução Nº 651 DE 30/11/2017


 Publicado no DOU em 4 dez 2017


Dá nova redação a alínea "a", do artigo 30, da Resolução/CFF nº 638/17.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/60;

CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia expedir resoluções para eficiência da Lei Federal nº 3.820/60, nos termos do artigo 6º, alínea "g";

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Farmácia estabelecer normas para garantir a unidade de ação dos Conselhos Regionais de Farmácia do país; resolve:

Art. 1º - Dá nova redação a alínea "a", do artigo 30, da Resolução/CFF nº 638 de 24 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2017, Seção 1, páginas 67/70, nos seguintes termos:

"Art. 30 - (...)

a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;"

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO