Publicado no DOE - AP em 21 nov 2017
Altera o item 16.0, CEST 20.016.00, NCM 3304.99.90 do Anexo XVI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 e do Decreto nº 1.764, de 18 de maio de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0148952017-1, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no item 16.0, CEST 20.016.00, NCM 3304.99.90, do Decreto nº 1.764 , de 18 de maio de 2016;
Considerando, ainda, o Parecer Fiscal nº 078/2017 - COTRI/SEFAZ, que demonstrou a incorreção da MVA (Margem de Valor Agregado) Ajustadas para o produto "Preparações Solares e Antissolares",
Decreta:
Art. 1º O item 16.0, CEST 20.016.00, NCM 3304.99.90 do Anexo XVI, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e do Decreto nº 1.764 , de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA - INTERNA | ALÍQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | %MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
16.0 | 20.016.00 | 3304.99.90 | Preparações solares e antissolares | 41,00 | 29% | 84,69% | 74,76% | 90,65% |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de novembro de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador