Decreto Nº 8329 DE 22/11/2017


 Publicado no DOE - PR em 24 nov 2017


Rep. - Altera o art. 5º, inciso IV, "e", do Decreto nº 2.845, de 28 de setembro de 2011.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e

Considerando a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.918.663-8,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º, inciso IV, "e", do Decreto Estadual nº 2.845, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) os custos incorridos pela Copel Distribuição S/A com a execução das alíneas "a" a "d" deste inciso IV serão ressarcidos pelo Estado do Paraná durante cada exercício financeiro com recursos orçamentários da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, nos termos e na periodicidade previstos em Convênio celebrado entre as partes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

(reproduzido por ter sido publicado com incorreção)

- no art. 1º saiu invertida a numeração do Decreto, sendo o número correto 2.845-