Portaria SUT Nº 84 DE 10/11/2017


 Publicado no DOE - RJ em 17 nov 2017


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de novembro de 2017.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 13 a 19 de novembro de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 151,0000 US$ 126,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

*Omitida no DO de 14.11.2017.