Despacho SE/CONFAZ Nº 156 DE 13/11/2017


 Publicado no DOU em 14 nov 2017


Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 1/2016.


Substituição Tributária

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 01/16 a partir de 1º de abril de 2018.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA