Portaria GABIN/SEFAZ Nº 500 DE 27/10/2017


 Publicado no DOE - MA em 31 out 2017


Prorroga, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2017.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 27 DE OUTUBRO DE 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda.