Publicado no DOE - GO em 1 nov 2017
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004867,
Decreta:
Art. 1º Ficam revigorados os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, com as alterações que se seguem:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
.....
.....
XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 16% (dezesseis por cento) sobre (Lei nº 13.194/97 , art. 2º , I, "g"):
.....
XXVI - de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), na saída interna de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Lei nº 13.453/99 , art. 1º , II, "j"):
..... "(NR)
Art. 2 º Fica revogada a alínea "a" do inciso III do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR