Decreto Nº 9076 DE 30/10/2017


 Publicado no DOE - GO em 1 nov 2017


Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo, o ponto será facultativo no dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR