Portaria GABIN Nº 470 DE 18/10/2017


 Publicado no DOE - MA em 23 out 2017


Prorroga, excepcionalmente, até 27 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2017.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 27 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 18 de outubro de 2017.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.