Publicado no DOE - SC em 20 out 2017
Introduz a Alteração 3.873 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16924/2017,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.873 - O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55-A. .....
.....
VI - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do art. 34 deste Anexo; e
VII - 2 de julho de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, na hipótese do inciso II do § 2º do art. 34 deste Anexo.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 2 de outubro de 2017.
Florianópolis, 19 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Renato Dias Marques de Lacerda