Decreto Nº 1338 DE 19/10/2017


 Publicado no DOE - SC em 20 out 2017


Introduz a Alteração 3.873 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16924/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.873 - O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55-A. .....

.....

VI - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do art. 34 deste Anexo; e

VII - 2 de julho de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, na hipótese do inciso II do § 2º do art. 34 deste Anexo.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 2 de outubro de 2017.

Florianópolis, 19 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Renato Dias Marques de Lacerda