Resolução FEPAM Nº 20 DE 11/10/2017


 Publicado no DOE - RS em 16 out 2017


Dispõe sobre a alteração da Tabela de Classi?cação de Atividades para Licenciamento Ambiental no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.


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Ad referendum ao Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, a Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4º do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e

Considerando ser mister uniformizar e padronizar a nomenclatura das atividades de Licenciamento Ambiental no âmbito desta Fundação;

Considerando a necessidade de atualização permanente da Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento Ambiental, visando à promoção de uma gestão ambiental eficiente voltada à proteção do meio ambiente e conjugada com as demandas do desenvolvimento sustentável;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que área para fins de enquadramento do porte das atividades de Remediação e Monitoramento, constante no Anexo I desta Resolução, será considerada a área útil total em m² determinada pela soma das seguintes áreas:

a) de disposição de resíduo;

b) de estação de tratamento de efluentes.

Art. 2º Extinguir os seguintes Códigos de Ramo:

I - 3543.11 - Aterro com autoclavagem de RSSS;

II - 3543.12 - Aterro com microondas de RSSS;

III - 3543.20 - Autoclavagem de RSSS com entreposto;

IV - 3543.30 - Microondas de RSSS com entreposto;

V - 3543.70 - Outra forma de destinação de RSSS com aterro, não especificada;

VI - 3543.71 - Outra forma de destinação de RSSS sem aterro, não especificada.

Art. 3º Alterar a descrição do código do ramo 3543.13 - Aterro com outro Tratamento de RSSS, não especificado para Aterro com Tratamento de RSSS com portes, conforme Tabela do Anexo I.

Parágrafo único. Todos os empreendimentos cadastrados nos ramos extintos no artigo 2º desta Resolução, especificados nos incisos I, II e V, deverão migrar para o ramo constante no caput deste artigo.

Art. 4º Alterar a descrição do código do ramo 3543.50 - Outro Tratamento de RSSS, não especificado para Tratamento de RSSS com portes, segundo Tabela do Anexo I.

Parágrafo único. Todos os empreendimentos cadastrados nos códigos dos ramos extintos no artigo 2º desta Resolução, especificados nos incisos III, IV e VI, deverão migrar para o ramo constante no caput deste artigo.

Art. 5º Os portes dos códigos dos ramos 3541.10, 3541.11, 3541.30, 3541.31, 3541.32, 3541.60, 3541.70 e 3541.71 deverão ser alterados consoante Tabela do Anexo I.

Art. 6º A unidade de medida e os portes dos códigos de ramos 3541.80, 3541.90, 3543.60, 3543.80, 3543.90, 3544.50, 3544.60 e 3512.50, deverão ser alterados segundo Tabela do Anexo I.

Parágrafo único. Alterar a descrição do código do ramo 3512.50 - Unidade Gerenciadora de Lodo - UGL para Unidade Gerenciadora de Lodo de ETE para Disposição Final em Solo Agrícola - UGL.

Art. 7º Incluir o Código de Ramo 3510.14 - Geração de Termoeletricidade, a partir do Biogás de Aterro Sanitário, conforme tabela do Anexo I.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 11 de outubro de 2017.

Ana Maria Pellini,

Presidente de Conselho de Administração

Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM

ANEXO I

CODRAM ATIVIDADE POTENCIAL Unidade de Medida MÍNIMO PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL
3.541,10 CENTRAL TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDO MÉDIO quantidade de resíduo em toneladas/dia até 5,00 de 5,01 de 50,01 de 100,01 demais
até 50,00 até 100,00 até 200,00
3.541,11 CENTRAL TRIAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDO MÉDIO quantidade de resíduo em toneladas/dia até 5,00 de 5,01 de 50,01 de 100,01 demais
até 50,00 até 100,00 até 200,00
3.541,30 ATERRO SANITÁRIO COM CENTRAL DE TRIAGEM DE RSU ALTO quantidade de resíduo em toneladas/dia até 5,00 de 5,01 de 20,01 de 70,01 demais
até 20,00 até 70,00 até 200,00
3.541,31 ATERRO SANITÁRIO COM CENTRAL DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RSU ALTO quantidade de resíduo em toneladas/dia até 5,00 de 5,01 de 20,01 de 70,01 demais
até 20,00 até 70,00 até 200,00
3.541,32 ATERRO SANITÁRIO DE RSU ALTO quantidade de resíduo em toneladas/dia até 5,00 de 5,01 de 20,01 de 70,01 demais
até 20,00 até 70,00 até 200,00
3.541,60 INCINERAÇÃO DE RSU ALTO quantidade de resíduo em toneladas/dia até 5,00 de 5,01 de 20,01 de 70,01 demais
até 20,00 até 70,00 até 200,00
3.541,70 OUTRA FORMA DE DESTINAÇÃO DE RSU COM ATERRO, NÃO ESPECIFICADA ALTO quantidade de resíduo em toneladas/dia até 5,00 de 5,01 de 20,01 de 70,01 demais
até 20,00 até 70,00 até 200,00
3.541,71 OUTRA FORMA DE DESTINAÇÃO DE RSU SEM ATERRO, NÃO ESPECIFICADA MÉDIO quantidade de resíduo em toneladas/dia até 5,00 de 5,01 de 20,01 de 70,01 demais
até 20,00 até 70,00 até 200,00
3.541,80 REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSU ALTO área útil em m² até 10000,00 de 10000,01 de 30000,01 de 70000,01 demais
até 30000,00 até 70000,00 até 100000,00
3.541,90 MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA POR DISPOSIÇÃO DE RSU MÉDIO área útil em m² até 10000,00 de 10000,01 de 30000,01 de 70000,01 demais
até 30000,00 até 70000,00 até 100000,00
3.543,13 ATERRO COM TRATAMENTO DE RSSS ALTO quantidade de resíduo em Kg/dia até 20,00 de 20,01 de 100,01 de 300,01 demais
até 100,00 até 300,00 até 750,00
3.543,50 TRATAMENTO DE RSSS MÉDIO quantidade de resíduo em Kg/dia até 20,00 de 20,01 de 100,01 de 300,01 demais
até 100,00 até 300,00 até 750,00
3.543,60 ENTREPOSTO DE RSSS MÉDIO volume total de resíduos em m³/mês até 30,00 de 30,01 de 150,01 de 300,01 demais
até 150,00 até 300,00 até 500,00
3.543,80 REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSSS ALTO área útil em m² até 10000 de 10000,01 de 30000,01 de 70000,01 demais
até 30000,00 até 70000,00 até 100000,00
3.543,90 MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA POR DISPOSIÇÃO DE RSSS MÉDIO área útil em m² até 10000,00 de 10000,01 de 30000,01 de 70000,01 demais
até 30000,00 até 70000,00 até 100000,00
3.544,50 REMEDIAÇAO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇAO DE RSCC BAIXO área útil em m² até 10000,00 de 10000,01 de 30000,01 de 70000,01 demais
até 30000,00 até 70000,00 até 100000,00
3.544,60 MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA POR DISPOSIÇÃO DE RSCC BAIXO área útil em m² até 10000,00 de 10000,01 de 30000,01 de 70000,01 demais
até 30000,00 até 70000,00 até 100000,00
3.512,50 UNIDADE GERENCIADORA DE LODO DE ETE PARA DISPOSIÇÃO FINAL EM SOLO AGRÍCOLA- UGL ALTO toneladas/mês até 60,00 de 60,01 de 300,01 de 600,01
demais
até 300,00 até 600,00 até 3000,00
3.510,14 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE BIOGÁS DE ATERRO SANITÁRIO MÉDIO Potência em MW até 1,00 de 1,01 de 10,01 de 30,01 demais
até 10,00 até 30,00 até 50,00