Comunicado DEAT Nº 25 DE 11/10/2017


 Publicado no DOE - SP em 11 out 2017


Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".


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1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-807075/2017

Interessado: ALGAR TELECOM S/A.

IE: 310.075.186.111 - CNPJ: 71.208.516/0119-66

Endereço: Rua Monsenhor Rosa, 1989; Centro; CEP 14.400- 670; Franca - SP

Empresa de "Call Center": Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda CNPJ do Estabelecimento: 08.684.859/0001-79

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 3-03; Vila Guedes de Azevedo; CEP 17.017-000; Bauru - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15.