Comunicado DEAT Nº 23 DE 11/10/2017


 Publicado no DOE - SP em 11 out 2017


Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".


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1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015 e

Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-539642/2017

Interessado: AMERICA NET LTDA

IE: 206.149.693.114 - CNPJ: 01.778.972/0001-74

Endereço: Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Conj. 502; Tamboré; CEP 06.460-040; Barueri - SP

Empresa de "Call Center": Liderança Serviços Especializados em Cobranças Ltda CNPJ do Estabelecimento: 59.937.524/0001-56

Endereço: Rua Sete de Abril, 230, 3º Andar; República; CEP 01044-000; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15.