Comunicado DEAT Nº 24 DE 11/10/2017


 Publicado no DOE - SP em 11 out 2017


Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".


Teste Grátis por 5 dias

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015 e

Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-765007/2017

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A

IE: 108.389.949.112 - CNPJ: 02.558.157/0001-62

Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376; Cidade Monções; CEP 04.571-936; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": BIZPRO PROCESSOS DE NEGÓCIOS LTDA

CNPJ do Estabelecimento: 14.993.590/0001-05

Endereço: Rua Prates, 447; Bom Retiro; CEP 01.121- 000; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15.