Decreto Nº 53750 DE 10/10/2017


 Publicado no DOE - RS em 11 out 2017


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4903 - No Livro II, é dada nova redação ao número 2 da alínea "e'' do inciso II do art. 26-A, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"2 - a partir de 1º de janeiro de 2019, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

PALÁCIO PlRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.