Publicado no DOE - MT em 10 out 2017
Altera a Lei nº 9.855, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.855 , de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências, aditado pela Lei nº 10.173 , de 21 de outubro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo não se aplica a:
II - fumo (tabaco), charutos, cigarros e cigarrilhas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro subsequente e 90 (noventa) dias após sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado