Resolução CONTRAN Nº 689 DE 27/09/2017


 Publicado no DOU em 11 out 2017


Ret. - Estabelece o Registro Nacional de Gravames - RENAGRAV e dispõe sobre o Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV.


Recuperador PIS/COFINS

Na Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 187, de 28 de setembro de 2017, Seção 1, página 91,

Onde se lê:

"Art. 19. As pessoas jurídicas interessadas em realizar a prestação de serviços de Apontamento deverão requerer seu credenciamento junto ao DENATRAN.nio ou Penhor deverão requerer seu credenciamento junto ao DENATRAN."

Leia-se:

"Art. 19. As pessoas jurídicas interessadas em realizar a prestação de serviços de Apontamento deverão requerer seu credenciamento junto ao DENATRAN."