Decreto Nº 53733 DE 29/09/2017


 Publicado no DOE - RS em 2 out 2017


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 2/17, publicado no Diário Oficial da União de 13.04.2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4900 - O art. 132-B, do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 132-B. A Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS nas hipóteses referidas nos incisos do art. 132-A é obrigatória a partir de 2 de outubro de 2017."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.