Decreto Nº 7835 DE 22/09/2017


 Publicado no DOE - PR em 25 set 2017


Altera o art. 2º do Decreto nº 4.633/2016.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 2337 DE 07/08/2019):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 4.633 , de 19 de julho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A margem líquida de distribuição da COMPAGAS aplicável sobre o volume de gás consumido pela Usina Termelétrica a Gás de Araucária será de R$ 0,1249/m3, referidos a setembro de 2017, a ser acrescida dos tributos incidentes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI

Governador do Estado Chefe da Casa Civil