Publicado no DOE - RO em 21 set 2017
Obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos aos consumidores.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que possuem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor.
Art. 2º Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor.
Art. 3º A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador