Resolução CRE/GAB Nº 6 DE 13/09/2017


 Publicado no DOE - RO em 20 set 2017


Altera dispositivos da Resolução nº 001/2017/GAB/CRE, que dispõe sobre a metodologia de apuração de preço a consumidor final adotado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e da sugestão de preço por fabricantes ou importadores.


Fale Conosco

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de readequar a definição de metodologia de apuração de preço a consumidor final;

Resolve

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Resolução nº 001/2017/GAB/CRE:

I - o artigo 3º:

"Art. 3º. Os produtos serão identificados pelo fabricante ou importador, observadas as características particulares, tais como: CEAN(GTIN), tipo e descrição detalhada.?(NR).

II - o § 2º do artigo 4º:

"Art. 4º .....

.....

.....

.....

§ 2º O levantamento de preços de que trata o § 1º deste artigo, considerará as vendas realizadas a consumidor final pelos contribuintes do Estado, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

.....

......(NR)"

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 24 de março de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual