Comunicado DRT-13 SEM NÚMERO DE 22/09/2017


 Publicado no DOE - SP em 22 set 2017


Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de Apuração e Recolhimento.


Simulador Planejamento Tributário

Prorrogação - Regime Especial "Ex-Officio" para pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

Interessado: K.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Inscrição: 379.160.660.110 - CNPJ: 57.912.255/0001-48

CNAE: 2532-2/01 - Produção de Artefatos Estampados em Metal.

Localidade: ITAQUAQUECETUBA/SP

Endereço: Estrada do Bonsucesso, 2500 - Rio Abaixo - Itaquaquecetuba/SP.

O Chefe do Posto Fiscal de Suzano, em conformidade com o que dispõe o artigo 71 da Lei 6.374/1989 , bem como o artigo 488 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000 e ainda com o disposto na Portaria CAT- 60 , de 19.09.1991, que delega ao Chefe do Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte a competência para a imposição de Regime Especial "Ex-Officio". Nos termos da Cláusula Oitava do Regime Especial "Ex-Officio", processo 1000106-10161/2017, fica estabelecida a prorrogação do citado Regime Especial, pelo período adicional de 1 (hum) ano - 01.10.2017 a 30.09.2018 -, podendo ainda a qualquer momento, e a critério do Fisco, ser suspenso, alterado, modificado, revogado, ou, no seu final, ter o prazo prorrogado.