Publicado no DOE - RS em 22 set 2017
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para migração de dados e implantação do novo Sistema de Registro Mercantil - SRM no âmbito da JucisRS.
O Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, JUCISRS, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 20, VI, e art. 83, III, ambos do Regimento Interno da JucisRS, aprovado pelo Decreto 53.512 de 12/04/2017,
Considerando a necessidade de interrupção dos serviços e do sistema SIARCO, imprescindíveis para a implantação do SRM;
Resolve:
Art. 1º Que não serão realizados atendimentos ao público de 11 a 13 de outubro de 2017;
Art. 2º Que os serviços internos serão mantidos, nos dias e horários normais de trabalho;
Art. 3º Que os atos trazidos a arquivamento podem ser apresentados na JucisRS e, também, enviado via digital a partir do dia 16 de outubro de 2017, momento em que já deverão ser utilizados os serviços por meio do novo Sistema de Registro Mercantil-SRM;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2017.
(assinatura no processo)
Registre-se e publique-se.