Publicado no DOE - RS em 19 set 2017
Reconhece a construção de estruturas de captação de água e proteção das nascentes em atendimento às necessidades básicas de unidades familiares rurais como atividade de proteção sanitária.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
Considerando que a Resolução CONSEMA nº 314/2016 prevê como atividade de baixo impacto ambiental a construção de estruturas para captação de água e proteção de nascentes em atendimento às necessidades básicas de unidades familiares rurais;
Considerando que esta atividade é orientada e realizada pela EMATER há mais de quarenta anos e é essencial para a saúde e a qualidade de vida dos pequenos agricultores;
Considerando que o § 1º do art. 8º. Lei Federal 12.651/2012 permite a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes apenas em casos de utilidade pública, não sendo suficiente o seu enquadramento apenas como atividade de baixo impacto;
Considerando que o art. 3º da Lei Federal 12.651/2012 elenca entre as atividades consideradas de utilidade pública aquelas voltadas à proteção sanitária;
Resolve:
Art. 1º Reconhecer como atividade de proteção sanitária a construção de estruturas de captação de água e proteção das nascentes para o atendimento das necessidades básicas das unidades familiares rurais, nos termos em que detalhado na Resolução CONSEMA 314/2016 .
Porto Alegre, 14 de setembro de 2017.
Maria Patrícia Mollmann
Presidente do CONSEMA
Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável