Resolução CONSEMA Nº 364 DE 19/09/2017


 Publicado no DOE - RS em 19 set 2017


Altera a Resolução 347/2017 que dispôs sobre a criação e definição das poligonais abrangidas pelas áreas de atividades de extração mineral.


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O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Estadual nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994;

Resolve:

Art. 1º Renumera-se o parágrafo único do art. 6º da Resolução 347/2017 que passa a ser o seu § 1º.

Art. 2º Inserem-se os §§ 2º e 3º. no art. 6º da Resolução 347/2017 com a seguinte redação:

"§ 2º Nos requerimentos de licenciamento iniciados anteriormente à publicação desta Resolução, antes da emissão da licença ou de seu indeferimento, será solicitado ao requerente a atualização das informações relativas às poligonais ambiental, útil e de extração.

§ 3º Independente das alterações que a atualização das informações importar, o processo já iniciado anteriormente a publicação desta Resolução permanecerá tramitando no órgão ambiental em que protocolado, que decidirá pela emissão da licença ou seu indeferimento, mas a sua renovação ou nova solicitação deverá observar as novas regras de competência, consoante definições de medida porte, de porte e de impacto local, consoante anexo II."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Patrícia Mollmann

Presidente do CONSEMA

Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável