Instrução Normativa SEAPI Nº 8 DE 13/09/2017


 Publicado no DOE - RS em 13 set 2017


Altera a Instrução Normativa SEAPI nº 006/2016, de 05 de maio de 2016, que estabelece as normas referentes às campanhas de vacinação contra a febre aftosa no Estado do Rio Grande do Sul.


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(Revogado pela Instrução Normativa SEAPDR Nº 6 DE 29/04/2020):

O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições, com base na Lei Estadual nº 11.099 , de 22 de janeiro de 1998, e seus regulamentos, na Lei Estadual nº 13.467 , de 15 de junho de 2010, e seus regulamentos e no Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA), conforme o disposto na Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,

Resolve:

Art. 1º Incorpora ao art. 1º da Instrução Normativa SEAPI nº 006/2016, de 05 de maio de 2016, a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Animais provindos de zona livre de febre aftosa sem vacinação deverão receber uma dose da vacina contra a febre aftosa tão logo sejam desembarcados no Estado.

Art. 2º O § 1 do art. 3º da Instrução Normativa SEAPI nº 006/2016, de 05 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º Durante as etapas de vacinação contra a febre aftosa, os bovídeos a serem vacinados somente poderão ser movimentados após a propriedade ter comprovado e declarado o quantitativo de animais imunizados por categoria na referida etapa, obedecidos os prazos de carência previstos neste artigo, exceto para abate imediato. Durante a etapa de novembro, propriedades que ainda não tiverem registrado a vacinação, poderão movimentar exclusivamente os animais acima de 24 meses."

Art. 3º O § 1 do art. 10º da Instrução Normativa SEAPI nº 006/2016, de 05 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

§ 1º Durante o mês de novembro, os produtores que não possuem bovídeos na faixa etária entre 0-24 meses (isentos da vacinação contra a febre aftosa) também estão obrigados a declarar e atualizar o rebanho."

Ernani Polo

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.