Parecer Nº 25443/2008 DE 11/12/2008


 Publicado no DOE - BA em 11 dez 2008


ICMS. Obrigatoriedade do uso de NF-e. Somente os estabelecimentos taxativamente obrigados em ato normativo competente estão obrigados à emissão de notas fiscais eletrônicas.


Portal do SPED

Trata o presente processo de consulta formulada por empresa do ramo petroquímico, com atividade econômica principal 20.99-1-99 - fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente, sobre obrigatoriedade do uso de NF-e, perguntando a data em que se encontrará obrigada à emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e qual o fundamento legal.

RESPOSTA:

Os estabelecimentos obrigados à emissão da NF-e nas operações que realizarem são apenas aqueles taxativamente relacionados no Art. 231-P do Regulamento do ICMS (RICMS-BA) em vigor. Caso o RICMS-BA tivesse relacionado os fabricantes de produtos químicos destinados à fabricação de produtos de limpeza e de polimento ou de sabões e detergentes sintéticos a consulente estaria obrigada a emitir a nota fiscal eletrônica a partir de 1º de setembro de 2009. Mas o RICMS-BA não incluiu a atividade econômica da Consulente entre as relacionadas. Portanto o estabelecimento da Consulente com a atividade econômica principal de fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente, código 20.99-1-99, não está até este momento obrigada à emissão de notas fiscais eletrônicas, por falta de previsão regulamentar; e não estará enquanto ato normativo competente não a obrigar.

É o parecer

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente: 12/12/2008 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 12/12/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA