Parecer Nº 11128/2008 DE 27/06/2008


 Publicado no DOE - BA em 27 jun 2008


ICMS. Empresa optante do Simples Nacional. Obrigatoriedade de recolhimento da Antecipação Parcial. Produto de Informática. Aplicabilidade da redução de base de cálculo do art. 87, V, do RICMS/BA.


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A consulente, empresa em epígrafe, contribuinte do ICMS e optante do Simples Nacional, com atividade de comercialização de mercadorias e locação de máquinas, consulta-nos se " Para fins de calculo da Antecipação Parcial do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias, pode esta Sociedade Empresária se beneficiar da redução de base de cálculo de que trata o Art 87, inciso V, sendo a mercadoria indicada no Anexo 5-A item 8443?"

RESPOSTA:

Devemos consignar que a regra da antecipação parcial, inserta no art. 352-A do RICMS/BA, possibilita a aplicação de redução de base de cálculo quando as mercadorias adquiridas para comercialização sejam contempladas com tal benefício fiscal. É o quanto estabelece o §2º do dispositivo mencionado, abaixo transcrito:

"Art. 352-A ..........................

§ 2º Quando a base de cálculo do imposto relativo à operação subseqüente for reduzida, aquela do imposto antecipado será igualmente contemplada com a referida redução"

Do exposto, sendo o produto adquirido de fato arrolado no Anexo 5-A do RICMS, ao qual se refere o art. 87, V do mesmo diploma legal, a base de cálculo do imposto a ser antecipado será também reduzida.

Por último, ressalte-se que a receita decorrente de mercadorias sujeitas à antecipação parcial de ICMS deverá compor a receita bruta do mês de apuração. Ou seja, na apuração do imposto devido mensalmente, o contribuinte optante do Simples Nacional aplicará sobre a receita bruta mensal (incluindo as receitas relativas a mercadorias sujeitas à antecipação parcial de ICMS), o percentual relativo ao ICMS da faixa em que se enquadrar previsto nos Anexos da Resolução CGSN nº 5, de 30/05/2007, conforme a receita bruta mensal média dos últimos doze meses.

É o parecer.

Parecerista: SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

GECOT/Gerente: 27/06/2008 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 27/06/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA