Publicado no DOE - BA em 12 fev 2008
ICMS. Consulta via Internet. Contribuinte optante do regime de apuração do imposto em função da receita bruta prevista no art. 504 não poderá utilizar a redução da base de cálculo prevista no art. 87, XX do RICMS-Ba.
O consulente, Empresa contribuinte do ICMS deste Estado, inscrita na condição de normal, estabelecida na atividade de "hotéis" CNAE-Fiscal 5510801, dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação através da Internet apresentando a seguinte consulta, em conformidade com o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99:
"Optantes pelo pagamento do ICMS com base na receita bruta, opção prevista no artigo 504 do RICMS, queremos saber se podemos utilizar a redução da base de cálculo prevista no inciso XX do art. 87 do regulamento do ICMS".
RESPOSTA:
Da análise da matéria deve ser ressaltado que a opção pelo pagamento do ICMS mediante o regime de apuração em função da receita bruta, com previsão no art. 504 do RICMS-Ba, implica na renúncia a qualquer benefício fiscal, a exemplo do tratamento instituído no art. 87, XX do citado regulamento. Desse modo, no fornecimento de refeições promovido pela consulente não incide a citada redução da base de cálculo.
"Art. 87. É reduzida a base de cálculo:
.....................................................
XX - até 30/04/08, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, calculando-se a redução em 30% (trinta por cento) (Conv. ICMS 09/93);"
Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.
É o parecer.
Parecerista: NORMA SUELY CONTREIRAS DE CARVALHO LIMA
GECOT/Gerente: 12/02/2008 – SANDRA URÂNIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 13/02/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA