Portaria SEAPI Nº 243 DE 31/08/2017


 Publicado no DOE - RS em 1 set 2017


Altera a Portaria SEAPI nº 191/2017, que dispõe sobre a fiscalização na comercialização de Produtos de Origem Animal, durante a 40ª EXPOINTER e a 19ª Feira da Agricultura Familiar, no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, em Esteio/RS, de 26 de agosto a 03 de setembro de 2017.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SEAPI nº 191/2017 , passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Será tolerada, em caráter excepcional, a comercialização de produtos de origem animal oriundos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, dentro da 40ª EXPOINTER e da 19ª Feira da Agricultura Familiar, no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, em Esteio, no período de duração da feira, de 26 de agosto a 03 de setembro do ano em curso.

Art. 2º Manter em vigor os demais artigos da Portaria SEAPI nº 191/2017 , revogando quaisquer outras disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Porto Alegre/RS, em 31 de agosto de 2017.

ERNANI POLO,

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação