Portaria GAB/SEMA Nº 179 DE 30/08/2017


 Publicado no DOM - Porto Velho em 30 ago 2017


Dispõe sobre as listas de documentos e projetos mínimos a serem apresentados para obtenção das Licenças Ambientais Municipais no âmbito da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável - SEMA.


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O Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Porto Velho, no uso das suas atribuições legais;

Considerando as diretrizes do Parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Porto Velho aprovado através da Lei Complementar nº; 097 de 29 de Dezembro de 1999 e alterações;

Considerando as diretrizes do Código Municipal de Meio Ambiente aprovado através da Lei Complementar nº; 138, de 28 de dezembro de 2001 e alterações;

Considerando a necessidade de esclarecer e uniformizar as exigências administrativas quanto à documentação hábil à comprovação da qualificação do interessado nos procedimentos administrativos de licenciamento ambiental;

Considerando que compete ao Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA disciplinar, para cada caso, os elementos comprobatórios necessários à análise de pedidos licenciamento ambiental;

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, a lista de documentos e projetos necessários para a formalização dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos enquadrados como:

I - Licenciamento Ambiental por Declaração - LAD;

II - Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS;

III - Licenciamento Ambiental de Pequeno Porte - LAPP;

IV - Licenciamento Ambiental Médio Porte - LAMP;

V - Licenciamento Ambiental Grande Porte - LAGP; e

VI - Licenciamento Ambiental Excepcional Porte - LAEP;

Parágrafo único: Os empreendimentos que optarem por realizar o seu licenciamento ambiental através do Sistema Online, endereço eletrônico "SEMA.PORTOVELHO.RO.GOV.BR" utilizarão os formulários específicos do "Sistema Online", sendo regulamentados por legislação específica.

Art. 2º Os empreendimentos que se enquadrarem conforme o Art; 1º desta Portaria deveram apresentar os documentos e projetos de acordo com o anexo I.

Art. 3º Fica vetada a abertura de processos em desacordo com o apresentado nesta Portaria.

Art. 4º Ficam enquadrados nesta Portaria todos os empreendimentos atividades que não possuam termo de referência específico.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Portarias SEMA nº 08 de 22 de Fevereiro de 2016 e Portaria SEMA 01 de 23 de janeiro de 2017.

Robson Damasceno da Silva Junior

Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO I

LAD - LICENÇA AMBIENTAL POR DECLARAÇÃO

Requerimento Padrão, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Cadastro Simplificado, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Formulário de Caracterização do empreendimento devidamente preenchido com assinaturas reconhecidas e ART do responsável técnico pelo licenciamento Ambiental;
Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada;
Cartão CNPJ, se couber;
Cópia de Contrato social e suas alterações autenticadas, se couber;
Comprovante de propriedade do imóvel ou Declaração de Posse do Imóvel;
Croqui de Acesso em escala compatível, com área de preservação permanente e cursos d'água identificados, quando houver;
Publicação em Jornal solicitando a Licença Ambiental Por Declaração (sem cortes) ou publicação digital;
Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado;
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com ART quando em obras ou reformas com demolição;
Declaração que não se encontra em área de Unidade de Conservação/Amortecimento ou Parecer emitido pela Unidade de Consservação quando o empreendimento localizar-se em unidade de conservação ou área de amortecimento;
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004;
Declaração que não se encontra em área de domínio do DER ou DNIT ou Autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Estadual ou Federal, respectivamente ou declaração de não localização;
Declaração que não se encontra em área de terras indígenas ou Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena;

LAS - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

Requerimento Padrão, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Cadastro Simplificado, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Formulário de Caracterização do empreendimento devidamente preenchido com assinaturas reconhecidas e ART do responsável técnico pelo licenciamento Ambiental;
Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada;
Cartão CNPJ, se couber;
Cópia de Contrato social e suas alterações autenticadas;
Comprovante de propriedade do imóvel ou Declaração de posse do Imóvel;
Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro;
Comprovante de recolhimento da taxa de Licença Ambiental Simplificada;
Croqui de Acesso em escala compatível, com área de preservação permanente e cursos d´água identificados, quando houver;
Publicação em Jornal solicitando a Licença Ambiental Simplificada (sem cortes) ou publicação digital;
PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com ART quando em obras ou reformas com demolição;
RAP - Relatório Ambiental Preliminar com ART;
Certificado do Corpo de Bombeiros;
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004;
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Ambiental Simplificado;
Declaração que não se encontra em área de unidade de conservação/amortecimento ou Parecer da Unidade de conservação quando o empreendimento localizar-se em unidade de conservação ou área de amortecimento;
Declaração que não se encontra em área de domínio do DER ou DNIT ou Autorização do DER ou DNIT no caso do empreendimento siturar-se em Rodovia Estadual ou Federal, respectivamente;
Declaração que não se encongra em área de patrimônio histórico ou Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação ou declaração de não localização;
Declaração que não se encontra em área de terras indígenas ou Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena;
Documento comprobatório da ligação predial com a concessionária de água, ou outorga do poçpo ou dispensa emitida pela SEDAM ou ANA.
Comprovante de ligação com a rede pública de esgoto ou Projeto do Sistema de Tratamento de efluentes utilizado pelo empreendimento;
Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento;

LAP - Licença Ambiental Prévia

Requerimento Padrão, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Cadastro Simplificado, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Formulário de Caracterização do empreendimento devidamente preenchido com assinaturas reconhecidas e ART do responsável técnico pelo licenciamento Ambiental;
Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada ou apresentação dos originais para conferência;
Cartão CNPJ, se couber;
Cópia de Contrato social e suas alterações autenticadas ou apresentação dos originais para conferência, se couber;
Comprovante de propriedade do imóvel ou Declaração de Posse do Imóvel (Exceto extração mineral, sendo obrigado apresentação da titularidade do imóvel);
Croqui de Acesso em escala compatível, com área de preservação permanente e cursos d´água identificados, quando houver;
Publicação em Jornal solicitando a Licença Ambiental Previa (original sem cortes);
RAP - Relatório Ambiental Preliminar, com ART;
Comprovante de recolhimento de taxas ambientais: Cadastro Ambiental Simplificado e LAP pertinente a categoria pretendida;
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Declaração que não se encontra em área de unidade de conservação/amortecimento ou Parecer da Unidade de conservação quando o empreendimento localizar-se em na unidade de conservação ou área de amortecimento;
Declaração que não se encontra em área de domínio do DER ou DNIT ou Autorização do DER ou DNIT no caso do empreendimento situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente;
Declaração que não se encontra em área de terras indígenas ou Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena;
Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento.

LAI - Licença Ambiental de Instalação

Requerimento Padrão, devidamente assinado pelo empreendedor ou responsável legal;
PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com ART quando em obras ou reformas com demolição;
Planta baixa do empreendimento contendo área total do imóvel e área do projeto com ART.
Comprovante de recolhimento de taxa de LAI pertinente a categoria pretendida;
Publicação em Jornal (sem cortes) ou publicação digital;
PCA - Plano de Controle Ambiental, com ART's;
Atendimento as Condicionantes das Licenças Anteriores;
Documento comprobatório da ligação predial com a concessionária de água, ou outorga do poço ou dispensa emitido pela SEDAM ou ANA;
Comprovante de ligação com a rede pública de esgoto ou Projeto do Sistema de tratamento de efluentes utilizado pelo empreendimento;
Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento.

Licença Ambiental de Operação - LAO

Requerimento Padrão, devidamente assinado pelo empreendedor ou responsável legal;
Comprovante de recolhimento da taxa de LAO pertinente a categoria do empreendimento;
Certificado do Corpo de Bombeiros;
Atendimento as Condicionantes das Licenças Anteriores;
Publicação em Jornal (sem cortes) ou publicação digital;
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou empreendimentos que produzam Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004.
Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento.

Regularização Ambiental de Empreendimentos

Requerimento Padrão, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Cadastro Simplificado, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Formulário de Caracterização do empreendimento devidamente preenchido com assinaturas reconhecidas e ART do responsável técnico pelo licenciamento Ambiental;
Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada ou apresentação dos originais para conferência;
Cartão CNPJ, se couber;
Cópia de Contrato social e suas alterações autênticas ou apresentação dos originais para conferência, se couber.
Comprovante de propriedade do imóvel ou Declaração de Posse do Imóvel;
Croqui de Acesso em escala compatível,,com área de preservação permanente e cursos d´água identificados, quando houver;
Publicação em Jornal solicitando a "Regularização Ambiental com a Licença Ambiental Previa, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação do Empreendimento" (original sem cortes);
PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com ART quando em obras ou reformas com demolição;
PCA - Plano de Controle Ambiental, com ART's;
Certificado do Corpo de Bombeiros;
Planta baixa do empreendimento contendo área total do imóvel e área do projeto com ART;
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com ART;
Comprovante do pagamento das Taxas relativas a Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO do empreendimento;
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Declaração que não se encontra em área de unidade de conservação/amortecimento ou Parecer da Unidade de conservação quando o empreendimento localizar-se em unidade de conservação ou área de amortecimento;
Declaração que não se encontra em área de domínio do DER ou DNIT ou Autorização do DER ou DNIT no caso do empreendimento situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente;
Declaração que não se encontra em área de terras indígenas ou Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena
Documento comprobatório da ligação predial com a concessionária de água, ou outorga do poço ou dispensa emitido pela SEDAM ou ANA;
Comprovante de ligação com a rede pública de esgoto ou Projeto do Sistema de tratamento de efluentes utilizado pelo empreendimento.

Regularização Ambiental de Obra Concluídas

Requerimento Padrão, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Cadastro Simplificado, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Formulário de Caracterização do empreendimento devidamente preenchido com assinaturas reconhecidas e ART do responsável técnico pelo licenciamento Ambiental;
Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada ou apresentação dos originais para conferência
Cartão CNPJ, se couber
Cópia de Contrato social e suas alterações autenticadas ou apresentação dos originais para conferência, se couber
Comprovante de propriedade do imóvel ou Declaração de Posse do Imóvel
Croqui de Acesso em escala compatível, com área de preservação permanente e cursos d´água identificados, quando houver;
Planta baixa do empreendimento contendo área total do imóvel e área do projeto com ART (exceto LAD e LAS) com ART;
Comprovante de pagamento das Taxas de LAP, LAI e LAO ou LAS/LAD e Cadastro Ambiental Simplificado;
Publicação em Jornal solicitando regularização ambiental da obra da LAP, LAI e LAO ou LAS/LAD (original sem cortes ou via digital em PDF).

Regularização de Obras não Concluídas

Requerimento Padrão, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Cadastro Simplificado, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
Formulário de Caracterização do empreendimento devidamente preenchido com assinaturas reconhecidas e ART do responsável técnico pelo licenciamento Ambiental;
Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada ou apresentação dos originais para conferência
Cartão CNPJ, se couber
Cópia de Contrato social e suas alterações autenticadas ou apresentação dos originais para conferência, se couber
PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com ART;
Planta baixa do empreendimento contendo área total do imóvel e área do projeto com ART (Exceto LAD e LAS);
Comprovante de propriedade do imóvel ou Declaração de Posse do Imóvel
Croqui de Acesso em escala compatível, com área de preservação permanente e cursos d´água identificados, quando houver;
Comprovante de pagamento das Taxa de LAP e LAI ou LAS/LAD e Cadastro Ambiental Simplificado
Publicação em Jornal solicitando regularização ambiental da obra da LAP e LAI ou LAS/LAD (original sem cortes.

Renovação

Requerimento Padrão, devidamente assinado pelo empreendedor ou responsável legal;
Comprovante de recolhimento de taxa LAO OU LAS;
Certificado do Corpo de Bombeiros;
Atendimento as Condicionantes das Licenças Anteriores;
Publicação em Jornal (original sem cortes);
Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento.

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR

O Relatório Ambiental Preliminar - RAP deverá ser elaborado por profissional habilitado, devendo constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

As ilustrações, cartas, plantas, desenhos, mapas e fotografias deverão ser perfeitamente legíveis em todas as cópias do documento e referenciados no texto;

De acordo com as características e a localização do empreendimento, a SEMA poderá solicitar informações complementares julgadas necessárias à análise da proposta, bem como dispensar o atendimento às exigências constantes deste documento, que a seu critério não sejam aplicáveis;

O RAP deverá ser apresentado em, no mínimo 02 (duas) vias, em formato A4 e 01 (uma) via em formato digital; As ilustrações, mapas, plantas e desenhos que não puderem ser apresentados desta forma deverão constituir um volume em anexo;

MODELO

1. Dados da empresa proprietária

1;1; Nome

1;2; CPF:

1;3; Endereço:

1;4; CEP:

2. Dados da área do empreendimento

2;1; Localidade:

2;2; Endereço:

2;3; Área do Imóvel:

2;4; Coordenadas Geográficas:

2;5; Atividade a ser Licenciada:

3. Dados do responsável técnico

3;1; Nome:

3;2; Formação

3;3; Endereço:

3;4; Carteira Profissional

4. Atividade a ser desenvolvida no local;

5. Caracterização do entorno;

Identificação dos empreendimentos no raio de 100 metros incluindo igrejas, mercados, escolas, comércio em geral, indústrias, etc;

6. Descrição dos processos e procedimentos da atividade, com fluxograma;

7. Relação dos equipamentos a serem utilizados;

8. Relação da matéria-prima utilizada;

9. Descrição dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas a serem gerados e os pontos de geração no processo;

10. Descrição dos sistemas de controle de poluição;

11. Descrição das etapas de segregação, classificação, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos;

12. Caso aplicável, descrição das estimativas de ruído junto às divisas do imóvel, bem como as formas de monitoramento e controle da emissão de ruídos;

13. Cronograma com a descrição das etapas a serem executadas para o início de funcionamento da atividade;

ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA

O Plano de Controle Ambiental - PCA deverá ser elaborado por profissional habilitado, devendo constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

As ilustrações, cartas, plantas, desenhos, mapas e fotografias deverão ser perfeitamente legíveis em todas as cópias do documento e referenciados no texto;

De acordo com as características e a localização do empreendimento, a SEMA poderá solicitar informações complementares julgadas necessárias à análise da proposta, bem como dispensar o atendimento às exigências constantes deste documento, que a seu critério não sejam aplicáveis;

O PCA deverá ser apresentado em, no mínimo 02 (duas) vias, em formato A4 e 01 (uma) via em formato digital; As ilustrações, mapas, plantas e desenhos que não puderem ser apresentados desta forma deverão constituir um volume em anexo;

1- DADOS DA EMPRESA PROPRIETÁRIA

1;1; Nome

1;2;; CPF:

1;3; Endereço:

1;4; CEP:

2- DADOS DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO

2;1; Localidade:

2;2; Endereço:

2;3; Área do Imóvel:

2;4; Coordenadas Geográficas:

2;5; Atividade a ser Licenciada:

3- OBJETIVO DO PROJETO

4; CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

4;4;2; Fonte de Abastecimento de Água

4;4;3; Projeto de Esgotamento Sanitário

4;4;4; Sistema de Drenagem

4;4;5; Resíduos Sólidos

5; ASPECTOS AMBIENTAIS DA ÁREA

5;1; Características dos Meios Físicos;

5;1;1; Geologia e Geomorfologia

5;1;2; Solos - Classificação Pedológica

5;1;3; Solos Indiscriminados Concessionários

5;1;4; Relevo

5;1;5; Clima

5;1;6; Chuva

5;1;7; Temperatura

5;1;8; Hidrologia

5;2; Características do Meio Biótico

5;2;1; Cobertura Vegetal

5;2;2; Fauna

6; IMPACTOS AMBIENTAIS

6;1; Definição

6;2; Identificação e Análise dos Impactos Ambientais e Medidas Mitigadoras

6;2;1 Impactos positivos ou benéficos

6;2;2 Impactos negativos ou adversos

6;2;3; Deposição de Materiais para Terraplenagem

6;2;4; Poluição do Ar

6;2;5; Poluição Sonora

6;2;6; Efluentes Domésticos

6;2;7; Resíduos Sólidos

6;2;8; Efluentes causados por Automotores

6;2;9; Plano de Emergência para Acidentes Ambientais

7; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS