Instrução Normativa CAT Nº 19 DE 21/08/2017


 Publicado no DOE - PE em 29 ago 2017


Ajusta os valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de arroz e arroz em casca.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando a necessidade de ajustar os valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de arroz e arroz em casca,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010 , de 30.05.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019/2017

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER Nº 010/2012

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
..... ..... .....
Arroz kg 2,39
Arroz em casca kg 1,86
..... ..... .....