Publicado no DOE - BA em 4 mar 2009
ICMS. Consulta. Cancelamento indevido de Nota Fiscal Eletrônica, sem repercussão no recolhimento do imposto, com emissão de nova Nota Fiscal.
Parecer favorável da gerência especializada. Pela validação do procedimento.
Trata o presente processo de consulta formulada por empresa industrial manifestando estranheza e solicitando esclarecimentos em relação a nota fiscal eletrônica, cancelada após ter dado cobertura à circulação de mercadorias, e substituída por nova nota fiscal eletrônica.
A empresa informou que no dia 30/01/09, recebeu a NF-e Nº 147, datada de 30/01/09, que deu trânsito à mercadoria, sendo carimbada pelo Posto Fiscal no mesmo dia, registrou-a no Livro Registro de Entrada de Mercadoria, e gerou as declarações (DMA, Sintegra), transmitidas no dia 06/02/09.
Informou também que no dia 10/02/09, recebeu a NF-e Nº 163 de 03/02/09, para substituir a NF-e 147, pois a mesma fora CANCELADA, com autorização da Sefaz e fez os seguintes questionamentos:
"1 - Como é possível o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, uma vez que já ocorreu o fato gerador, ou seja, houve a saída física da mercadoria do estabelecimento?
2 - Como resolveremos essa situação?
3 - E as declarações já transmitidas?"
RESPOSTA:
Encaminhado o processo em diligência à gerência especializada - GEAFI, esta reconheceu que o sistema permitiu erradamente o cancelamento da NF-e 147, que já dera trãnsito à mercadoria, mas se manifestou pelo acolhimento da substituição da Nota Fiscal-e nº 147 pela de nº 163, porque não houvera repercussão no recolhimento do imposto.
Diante da manifestação da gerência especializada, entendo que o procedimento da empresa deve ser o de acolhimento da nova Nota Fiscal-e emitida em substituição à anterior indevidamente cancelada, procedendo a anotação nos livros fiscais para fins dos ajustes necessários nas declarações já produzidas.
É o parecer
Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA
GECOT/Gerente: 05/03/2009 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 05/03/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA