Parecer Nº 2411 DE 10/02/2009


 Publicado no DOE - BA em 10 fev 2009


ICMS. Procedimentos relativos à regularização da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


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A consulente, empresa acima qualificada, atuando neste Estado no comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, dirige requerimento a esta Administração Tributária solicitando orientação no tocante aos procedimentos a serem adotados para fins de regularização da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em virtude de dificuldades operacionais decorrentes do uso de Certificado Digital antigo, fora das especificações atualmente exigidas pelo sistema NF-e, e do atraso na aquisição de um Certificado Digital válido.

RESPOSTA:

Conforme salientado no parecer técnico emitido pela GEAFI - Gerência de Automação Fiscal às fls. 02 do presente processo, o certificado digital que pode ser utilizado no Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital no campo "otherName OID =2.16.76.1.3.3."

Completa orientação sobre a emissão de NF-e pode ser obtida no "Manual Integração Contribuinte", disponibilizado no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no site da SEFAZ-BA (www.sefaz.ba.gov.br => INSPETORIA ELETRÔNICA => NOTA FISCAL => ELETRÔNICA => Informações).

Respondido o questionamento apresentado, ressaltamos que a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na resposta à presente consulta, ajustando-se à orientação recebida e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas, dentro do prazo de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta, nos termos do art. 63 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF (Dec. nº 7.629/99).

É o parecer

Parecerista: CRISTIANE DE SENA COVA

GECOT/Gerente: 11/02/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 11/02/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA