Parecer Nº 13807 DE 11/08/2009


 Publicado no DOE - BA em 11 ago 2009


ICMS. Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica. Atividade constante no cadastro da empresa com obrigatoriedade prevista no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09 para 01/04/2010.


Substituição Tributária

A consulente, contribuinte acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, indagando se estará obrigada, a partir de 01/09/2009, a emitir nota fiscal eletrônica.

Informa que industrializa papel higiênico, papel toalha e lençol hospitalar.

RESPOSTA:

Nos dados cadastrais da empresa, consta, como atividade econômica principal," 1742799

- Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente". Inexiste informação quanto à atividade secundária.

Na verificação realizada constatou-se que no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09 consta a atividade do CNAE da empresa, 1742799, com a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica, NF-e, a partir de 01/04/2010.

É prudente, contudo, transcrever o teor do § 3º do referido Protocolo ICMS 42/09, para ressaltar que prevalece o efetivo exercício da atividade em relação às informações constantes no "cadastro" da empresa.

"§ 3º Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada".

É o parecer

Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO

GECOT/Gerente: 11/08/2009 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 11/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA