Ato COTEPE/ICMS Nº 44 DE 23/08/2017


 Publicado no DOU em 24 ago 2017


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 20/2015, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no Art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, torna público:

Art. 1º O anexo único do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO - Relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Combustível no sistema dutoviário.

ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
EAC EHC
1. MS SIM SIM 09.584.935/0005-60 28.490.449-0 Logum Logística S. A. Filial Ribeirão Preto
2. MS SIM SIM 09.584.935/0004-80 28.490.451-1 Logum Logística S. A. Filial Paulínia
3. MS SIM SIM 09.584.935/0006-41 28.490.448-1 Logum Logística S. A. Filial Barueri
4. MS SIM SIM 09.584.935/0007-22 28.490.452-0 Logum Logística S. A. Filial Duque de Caxias
5. MS SIM SIM 09.584.935/0008-03 28.490.450-3 Logum Logística S. A. Filial Uberaba
6. MS SIM SIM 09.584.935/0011-09 28.490.447-3 Logum Logística S. A. Filial Volta Redonda
7. MS SIM SIM 09.584.935/0013-70 28.490.480-5 Logum Logística S. A. Filial Guarulhos
8. MS SIM SIM 09.584.935/0012-90 28.490.453-8 Logum Logística S. A. Filial Guararema

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA