Medida Provisória Nº 796 DE 23/08/2017


 Publicado no DOU em 24 ago 2017


Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.


Consulta de PIS e COFINS

Nota LegisWeb: Convertida na Lei Nº 13594 DE 05/01/2018.

Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 54 DE 16/10/2017, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata a alínea "b" do inciso VIII do Anexo II à Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.

Brasília, 23 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Sérgio Henrique de Sá Leitão Filho