Portaria SUT Nº 69 DE 18/08/2017


 Publicado no DOE - RJ em 21 ago 2017


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de agosto de 2017.


Teste Grátis por 5 dias

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de agosto de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 156,5000 US$ 135,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação