Decreto Nº 7600 DE 17/08/2017


 Publicado no DOE - PR em 18 ago 2017


Acresce o art. 9º ao Decreto nº 1.575, de 01 de junho de 2015.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 1953 DE 05/07/2019):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e suas alterações, bem como na Lei nº 17.046 , de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 18.468 , de 29 de abril de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 14.744.596-2 e ainda,

Considerando a publicação do Decreto nº 7.342 , de 13 de julho de 2017, que cria a Coordenação de concessões e Parcerias, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL,

Decreta:

Art. 1º Acresce o art. 9º-A. ao Decreto nº 1.575 , de 01 de junho de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 9º O CGC contará com um Secretário-Executivo, indicado pelo seu Presidente, e vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, ao qual compete o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências, cabendo ainda:

I - preparar as reuniões do CGC, subsidiando informações e documentos necessários à análise e deliberações, bem como enviar os avisos de convocações para as mesmas;

II - secretariar e elaborar as Atas das reuniões do CGC providenciando em seguida, a sua publicação no sítio eletrônico.

III - minutar os atos expedidos pelo CGC;

IV - fornecer o apoio administrativo necessário ao exercício das competências do CGC;

V - fazer publicar, em sítio da internet, os atos e deliberações do CGC;

VI - manter, na rede mundial de computadores, sítio para divulgação dos relatórios, atas e demais documentos de interesse público relativos a projetos de concessão, ressalvadas as informações sigilosas;

VII - manter arquivo dos documentos elaborados pelo CGC;

VIII - receber, formalizar e transmitir os processos a serem submetidos à apreciação do CGC;

IX - convocar as reuniões do GTAC, registrando em ata todas as suas deliberações;

X - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGC".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga os incisos I à XII do art. 9º do Decreto nº 1.575 , de 01 de junho de 2015.

Curitiba, em 17 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

JURACI BARBOSA SOBRINHO

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral