Resolução CAMEX Nº 59 DE 11/08/2017


 Publicado no DOU em 14 ago 2017


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Presidente do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 112ª reunião realizada em 25 de julho de 2017, tendo em vista o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto nas Decisões nº 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, e nas Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e nº 92, de 24 de setembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Incluir o código NCM 5503.30.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição, quota e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminada:

NCM  DESCRIÇÃO  QUOTA  ALÍQUOTA (%) 
5503.30.00  - acrílicas ou modacrílicas  9.000 toneladas  2%

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 5503.30.00 da NCM passará a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA