Portaria GSEFAZ Nº 357 DE 10/08/2017


 Publicado no DOE - AM em 11 ago 2017


ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o teor dos processos de pedido de inscrição cadastral de números 01.01.014101.098277/2017-40, 01.01.014101.083736/2017-90 e 01.01.014101.095514/2017-10;

Considerando a necessidade de incluir estabelecimentos comerciais importadores à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os itens abaixo relacionados à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com as seguintes redações:

Item Razão Social CNPJ CCA
79 VOLANTIS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS - EIRELI 15.168.182/0001-81 07.001.344-6
80 CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 10.206.543/0001-13 07.001.346-2
81 POLIFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA 60.700.135/0004-34 07.001.349-7

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos itens constantes no art. 1º a partir de:

I - 3 de abril de 2017, em relação ao item 79;

II - 28 de abril de 2017, em relação ao item 80;

III - 1º de agosto de 2017, em relação ao item 81.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de agosto de 2017.

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda