Decreto Nº 1258 DE 08/08/2017


 Publicado no DOE - SC em 9 ago 2017


Introduz a Alteração 3.862 no RICMS/SC-01.


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O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do Processo SEF nº 12034/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.862 - O art. 16 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. .....

.....

§ 13. O benefício previsto neste artigo não está sujeito ao disposto no art. 25-D deste anexo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2017.

Florianópolis, 8 de agosto de 2017.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Almir José Gorges