Comunicado DEAT Nº 348 DE 10/08/2017


 Publicado no DOE - SP em 10 ago 2017


Prorroga o Regime Especial que trata da suspensão do lançamento do imposto devido na operação de importação de matéria prima do exterior.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata da suspensão do lançamento do imposto devido na operação de importação de matéria prima do exterior, sem similar nacional, cujo desembaraço aduaneiro ocorra no Estado de São Paulo, com vigência até 31.07.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7637/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CHEMSON LTDA

IE 587.071.099.118 - CNPJ: 03.761.677/0001-30