Comunicado DEAT Nº 288 DE 05/08/2017


 Publicado no DOE - SP em 5 ago 2017


Concede Regime Especial que autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19114/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessado: OPTICLASS ARTIGOS ÓPTICOS LTDA

IE: 206.121.024.118 - CNPJ: 12.633.597/0001-90