Portaria DETRAN/RS Nº 330 DE 20/07/2017


 Publicado no DOE - RS em 24 jul 2017


O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014;


Impostos e Alíquotas por NCM

Considerando o disposto no art. 22, inciso III, e no art. 116, todos da Lei Nacional nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando que a Secretaria de Segurança Pública possui divisões operacionais, com integrantes da Polícia Civil e da Brigada Militar que atuam em demandas específicas e de caráter estritamente policial;

Considerando a requisição e motivação contida no Ofício nº 036/2017 - DISP do Departamento de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD nº 609.812/2015.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inc. V, no § 1º, do art. 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 393/2016, alterada pela Portaria DETRAN/RS nº 93/2017, com a seguinte redação:

"V - Secretaria de Segurança Pública."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.