Portaria SUT Nº 63 DE 21/07/2017


 Publicado no DOE - RJ em 24 jul 2017


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de julho de 2017.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de julho de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 161,0000 US$ 143,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação